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Posso patentear um software no Brasil?

Uma das perguntas mais comuns de quem desenvolve tecnologia é: “Dá para patentear minha ideia de software?”. A resposta curta é: não exatamente.

No Brasil, programas de computador não podem ser patenteados. Eles são protegidos como obra intelectual, pela Lei de Direitos Autorais, e podem ser registrados no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) apenas para garantir prova de autoria e data de criação. Isso vale para qualquer software, seja um simples app ou um grande ERP.

Mas existe um detalhe importante: quando o software está integrado a uma solução técnica que envolve hardware ou um processo industrial, a história muda.


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Então como proteger uma inovação em software?

  1. Registro de software no INPI – garante autoria e data do código.

  2. Registro de marca – protege o nome comercial do produto.

  3. Patente – apenas se houver uma solução técnica inovadora (hardware + software).

  4. Contratos de confidencialidade (NDA) – fundamentais para proteger o know-how em negociações.

No post do O Consultor em Patentes são apresentados casos bem práticos que ajudam a entender essa linha tênue entre o que é permitido patentear no Brasil e o que não é. Aqui vão alguns:

🔍 Casos em que software pode ser patenteado

  • Software embarcado: se o programa de computador funciona juntando hardware + software, como em máquinas industriais, módulos eletrônicos de veículos, sistemas embarcados de aviões, etc. Nesses casos, ao reivindicar o conjunto (hardware + software embarcado), há boas chances de deferimento pelo INPI.

  • Exemplo concedido: o INPI já concedeu patente para um sistema automatizado de produção de rolos de material em manta, que envolve hardware, enrolador, desenrolador, corte, rebobinador etc., tudo integrado com sistema de informação de controle. 

🚫 Exemplos em que não se pode patentear

  • Aplicativos para smartphones ou computadores pessoais que simplesmente façam “match” de pessoas (tipo apps de paquera) ou plataformas de carona (como Uber, 99 etc).

  • Apps com funcionalidades quase genéricas ou já conhecidas, sem solução técnica nova: GPS que indica rotas, apps de navegação/trânsito etc., quando não houver inovação técnica além do que já existe. 

⚙️ Regras que aparecem nos casos

  • O software precisa resolver problema técnico de forma nova, não ser algo óbvio para quem entende do assunto. 

  • Deve haver atividade inventivanovidade e aplicação industrial

  • Lei de Propriedade Industrial (LPI) considera que “programa de computador em si” (o código/fonte/expressão literal do software) não é invenção. Ou seja, só essa parte abstrata não é patenteável


Se você tem uma ideia inovadora em software, precisa pensar em um mix de proteções legais. Na maioria dos casos, o caminho não é a patente, mas sim o registro de software, a marca e a proteção contratual. Patente só entra em jogo quando a inovação vai além do código e vira uma solução técnica aplicada ao mundo físico.


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